NotíciasPortugal: doentes mentais em tratamento ambulatorial compulsório terão medicamentos gratuitos.

Portugal: doentes mentais em tratamento ambulatorial compulsório terão medicamentos gratuitos.

Matéria publicada pelo jornal português Diário de Notícias, divulga portaria assinada esta semana pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estabelecendo a gratuidade para dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.

A legislação que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsório em regime de ambulatorial, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.

Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento com medicamentos.

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“Contudo, não se encontra previsto qualquer mecanismo de gratuitidade para a dispensa da terapêutica farmacológica a este grupo de utentes, o que pode, no limite, inviabilizar a sua adoção, no caso de incumprimento do tratamento por motivos económicos”, diz o texto da portaria, publicada na última segunda-feira.

O documento salienta ainda que “o sucesso deste regime, que promove benefícios para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o cidadão, depende da adesão do doente à terapêutica farmacológica imposta por lei, pelo que se considera que a gratuitidade dos psicofármacos utilizados contribuirá para esse objetivo”.

Com esta decisão, o ministério da saúde pretende “eliminar constrangimentos de natureza financeira no acesso a este regime” de tratamento em ambulatório, tornando “gratuito o fornecimento de psicofármacos a esse grupo de utentes”.

A portaria indica ainda que os medicamentos abrangidos terão de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

Segundo a referida publicação, “os encargos com a dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria cabem ao estabelecimento hospitalar do SNS onde os mesmos são prescritos, não implicando custos para o doente”.

FONTE: Diário de Notícias / Agência Lusa – 18/10/2021

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Redação TVPsi
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