Matéria publicada pelo jornal português Diário de Notícias, divulga portaria assinada esta semana pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, estabelecendo a gratuidade para dois grupos de medicamentos: antiepiléticos e anticonvulsivantes e psicofármacos.
A legislação que estabelece os princípios gerais da política de saúde mental prevê a possibilidade de substituição do internamento pelo tratamento compulsório em regime de ambulatorial, sempre que seja possível manter esse tratamento em liberdade.
Esta substituição de regime implica a concordância do utente com as condições fixadas pelo psiquiatra assistente e, na maioria dos casos, com tratamento com medicamentos.
“Contudo, não se encontra previsto qualquer mecanismo de gratuitidade para a dispensa da terapêutica farmacológica a este grupo de utentes, o que pode, no limite, inviabilizar a sua adoção, no caso de incumprimento do tratamento por motivos económicos”, diz o texto da portaria, publicada na última segunda-feira.
O documento salienta ainda que “o sucesso deste regime, que promove benefícios para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para o cidadão, depende da adesão do doente à terapêutica farmacológica imposta por lei, pelo que se considera que a gratuitidade dos psicofármacos utilizados contribuirá para esse objetivo”.
Com esta decisão, o ministério da saúde pretende “eliminar constrangimentos de natureza financeira no acesso a este regime” de tratamento em ambulatório, tornando “gratuito o fornecimento de psicofármacos a esse grupo de utentes”.
A portaria indica ainda que os medicamentos abrangidos terão de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria ou psiquiatria da infância e adolescência nos estabelecimentos hospitalares do SNS.
Segundo a referida publicação, “os encargos com a dispensa dos medicamentos abrangidos pela presente portaria cabem ao estabelecimento hospitalar do SNS onde os mesmos são prescritos, não implicando custos para o doente”.
FONTE: Diário de Notícias / Agência Lusa – 18/10/2021