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Lei para criação de linha de prevenção do suicídio é publicada em Diário da República

Nesta segunda-feira (05), foi oficializada em Diário da República, a criação de uma linha nacional gratuita destinada à prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos, operando 24 horas por dia e composta por profissionais especializados em saúde mental.

Esta “Linha Nacional” terá um número exclusivo, permanecendo operacional de maneira dedicada à prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos. De acordo com a legislação em vigor, a linha será integrada com o Serviço de Aconselhamento Psicológico do SNS 24, visando atender a todo o país.

A assistência fornecida pela linha abrangerá orientação por meio de comunicação verbal e outras plataformas, incluindo mensagens, com suporte de intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores de línguas estrangeiras que atuem em território nacional. O diploma estabelece que a coordenação e manutenção da linha nacional ficarão sob a responsabilidade da entidade que gerencia a linha SNS 24, em conformidade com as políticas públicas relacionadas à saúde mental.

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Os voluntários que participarem da linha serão previamente capacitados em temas como ideação suicida, comportamentos autolesivos e habilidades de regulação emocional, com a exigência de atualizações regulares.

O funcionamento da linha será detalhado por meio de regulamento interno, que definirá o perfil e a metodologia para o recrutamento de voluntários, além de estipular direitos relacionados a ajudas de custo para despesas de alimentação e transporte. A linha será financiada por uma dotação orçamental anual, conforme previsto no Orçamento do Estado. O governo tem um prazo de até 60 dias para regulamentar a lei.

A legislação também estabelece a obrigatoriedade de divulgar anualmente a linha nacional por meio de uma campanha multimeios de alcance nacional, incluindo veículos audiovisuais regionais e locais. Além disso, a divulgação deve ocorrer regularmente e de maneira visível em diversos locais, como estabelecimentos de saúde, prisões, centros educativos, órgãos e serviços públicos, escolas e centros de dia.

A regulamentação será elaborada em conjunto com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, envolvendo colaboração interministerial e representantes das ordens profissionais de saúde mental, sociedades científicas e entidades da sociedade civil atuantes na área, conforme estabelecido pelo decreto-lei.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, anualmente, mais de 700.000 pessoas encerram suas vidas pelo suicídio. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, em 2021, Portugal registrou 934 mortes por suicídio e lesões auto provocadas voluntariamente, resultando em uma taxa de mortalidade total de 9 por 100.000 habitantes.

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Redação TVPsi
Redação TVPsi
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